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Indemnização voo atrasado

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Img 1DelayFlight24 está em conformidade com o Regulamento Comissão Européia CE 261/2004
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Quais são os direitos dos passageiros no caso do voo atrasado?

Se o seu voo está atrasado, deve saber que tem direitos que o podem ajudar a enfrentar a situação:

  • No caso de um voo atrasado de 3 ou mais horas, tem direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros.
  • Após 2 horas de espera, a companhia aérea deve fornecer-lhe comida e bebida gratuitamente.
  • Se o seu voo for atrasado até ao dia seguinte e tiver de passar a noite no aeroporto, a companhia aérea deve fornecer-lhe alojamento em hotel.
  • Em caso de cancelamento, pode escolher entre ser remarcado num voo posterior ou ser reembolsado.
  • É importante manter todas as provas do atraso ou cancelamento, tais como e-mails da companhia aérea ou bilhetes, para facilitar a sua reclamação.
Até 1.500 km

Indemnização:

250,00 €

Entre 1.500 e 3.500 km

Indemnização:

400,00 €

Mais de 3.500 km

Indemnização:

600,00 €

Que direitos tenho eu no aeroporto em caso de longos períodos de espera?

Em caso de longas esperas no aeroporto, os passageiros têm direito a certos serviços para tornar a sua espera mais confortável. Estes incluem:
  • Água, comida e bebida: após 2 horas de espera, a companhia aérea deve fornecer gratuitamente comida e bebida aos passageiros que aguardam.
  • Assistência em hotel: se o voo se atrasar até ao dia seguinte e os passageiros forem forçados a passar a noite no aeroporto, a companhia aérea deve fornecer-lhes alojamento em hotel.
  • Telefone e acesso à Internet: os passageiros devem ter acesso gratuito ao telefone e à Internet para que possam comunicar com os seus entes queridos e organizar quaisquer alterações aos seus planos de viagem.
  • Informação: os passageiros devem ser prontamente informados sobre o estado do seu voo e as suas opções em caso de atrasos ou cancelamentos.
  • Assistência aos passageiros com mobilidade reduzida: as companhias aéreas devem prestar assistência adicional aos passageiros com mobilidade reduzida.

Qual é o limite máximo de compensação?

O limite máximo de indemnização por atrasos aéreos na União Europeia é fixado pelo Regulamento CE 261/2004 relativo aos direitos dos passageiros aéreos.
A lei estabelece que os passageiros que sofrem atrasos aéreos têm direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros, dependendo da distância do voo.

O limite máximo de compensação é o seguinte:
  • Para voos com distância inferior a 1500 km, o limite máximo de indemnização é de 250 euros.
  • Para voos entre 1500 km e 3500 km, o limite máximo de indemnização é de 400 euros.
  • Para voos superiores a 3500 km, o limite máximo de indemnização é de 600 euros.
Contudo, é importante notar que a indemnização nem sempre é devida e depende da natureza do atraso.

Que companhias aéreas têm de cumprir o Regulamento CE 261/2004?

Todas as companhias aéreas que operam voos de e para a União Europeia são obrigadas a cumprir este regulamento e a oferecer indemnizações em caso de atrasos de voos.
Estas são algumas das companhias aéreas que devem cumprir o Regulamento CE 261/2004:

Se tiver sido vítima de um voo atrasado com uma destas companhias aéreas, pode apresentar uma reclamação de indemnização ao abrigo do Regulamento CE 261/2004.

A compensação pode ser reclamada sob a forma de dinheiro ou de cupões para futuras viagens.
Contudo, existem algumas excepções em que a companhia aérea não é obrigada a pagar indemnizações, como no caso de condições meteorológicas adversas ou de uma greve do pessoal do aeroporto. Nestes casos, não será possível prosseguir com a compensação.

O Regulamento aplica-se a todas as companhias aéreas que operam voos regulares ou charter de ou para um aeroporto da União Europeia.
Além disso, o Regulamento também se aplica às transportadoras aéreas que operam voos regulares ou charter com destino ou partida de um aeroporto fora da União Europeia, mas apenas se a transportadora for de um país da UE.

Em suma, o Regulamento CE 261/2004 aplica-se às transportadoras aéreas que operam voos de ou para um aeroporto da União Europeia cuja sede social se situa num país da UE.

Checklist: condições para obter uma indemnização

Para obter uma indemnização pelo atraso de um voo na União Europeia, devem ser satisfeitas certas condições:

  • O voo deve ser operado por uma companhia aérea sujeita ao Regulamento da UE 261/2004 sobre direitos dos passageiros aéreos.
  • O atraso deve ser superior a 3 horas após a hora programada de chegada.
  • A causa do atraso não deve ser devida a circunstâncias excepcionais, tais como condições atmosféricas adversas ou problemas de segurança.
  • O passageiro deve ter viajado e chegado ao destino final pelo menos 3 horas mais tarde do que a hora prevista de chegada.
  • O bilhete deve ter sido emitido num país da UE ou o voo deve ter partido de um aeroporto localizado num país da UE.
  • O passageiro deve apresentar uma reclamação por escrito à companhia aérea no prazo de 2 anos a partir da data do voo.
Em geral, nem sempre existe um direito a indemnização e depende da natureza do atraso.

Posso obter uma indemnização se o meu voo estiver atrasado devido ao mau tempo?

Não, se o atraso do voo se dever a circunstâncias excepcionais, tais como condições atmosféricas adversas, a companhia aérea não é obrigada a pagar uma indemnização ao abrigo do Regulamento CE 261/2004 relativo aos direitos dos passageiros aéreos.

As circunstâncias excepcionais são acontecimentos imprevisíveis que estão ligados à execução do voo e que não poderiam ter sido evitados mesmo que todas as medidas necessárias tivessem sido tomadas.

Posso obter uma indemnização ao abrigo do Regulamento CE 261/2004 se o meu voo estiver atrasado devido a uma greve dos controladores de tráfego aéreo?

Não, se o atraso do voo foi causado por uma greve do pessoal, tal como a dos controladores de tráfego aéreo, a companhia aérea não é obrigada a pagar uma indemnização ao abrigo do Regulamento CE 261/2004 relativo aos direitos dos passageiros aéreos.

As greves são consideradas como circunstâncias excepcionais e relacionadas com a execução do voo, que não poderiam ter sido evitadas mesmo que todas as medidas necessárias tivessem sido tomadas.

Posso receber uma indemnização se o meu voo estiver atrasado devido a uma greve do pessoal da companhia aérea?

Sim, se um voo estiver atrasado devido a uma greve do pessoal da companhia aérea, pode receber uma indemnização ao abrigo do Regulamento CE 261/2004.

A razão pela qual se pode obter indemnização neste caso é que o regulamento estabelece que os passageiros têm direito a indemnização em caso de atrasos ou cancelamentos devidos a circunstâncias sob o controlo da companhia aérea.

As greves do pessoal da companhia aérea enquadram-se nesta categoria, uma vez que se trata de eventos que podem ser previstos e geridos pela companhia aérea.

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Posso obter uma indemnização por um voo atrasado se comprei o bilhete a uma agência de viagens?

Sim, se tiver adquirido um bilhete a uma agência de viagens e o seu voo tiver sofrido atrasos, tem direito a reclamar uma indemnização ao abrigo do Regulamento CE 261/2004 relativo aos direitos dos passageiros aéreos.

A lei estabelece que todas as companhias aéreas que operam voos de e para a União Europeia são obrigadas a cumprir este regulamento e a oferecer uma compensação por atrasos superiores a três horas.

Independentemente de o bilhete ter sido adquirido directamente da companhia aérea ou através de uma agência de viagens, o direito à indemnização permanece válido.

Qual é o prazo máximo para apresentar uma reclamação?

O prazo máximo para apresentar uma reclamação ao abrigo do Regulamento é normalmente de dois anos a partir da data de chegada ao destino final indicado no bilhete.

Note que o prazo pode variar dependendo da legislação de cada país europeu, caso em que deverá verificar onde a companhia aérea está baseada.

Por exemplo, para empresas espanholas como a Vueling ou a Volotea, o limite máximo é de 5 anos.

Para empresas britânicas e irlandesas, como easyJet ou Ryanair, o limite máximo é de 6 anos. Para a portuguesa TAP, são 3 anos.

Que informações tenho de fornecer para apresentar uma reclamação?

A fim de apresentar uma reclamação de indemnização por um voo atrasado, em conformidade com o Regulamento CE 261/2004, é necessário fornecer certas informações específicas.

Em primeiro lugar, deve indicar o número do voo, a data e a companhia aérea. Além disso, terá de fornecer informações pessoais, tais como o seu nome e morada. Poderá também ter de fornecer prova da sua reserva de voo, tal como um recibo ou confirmação de reserva, bem como uma cópia do seu bilhete de identidade pessoal.

Se solicitar uma indemnização por assistência, tais como refeições ou alojamento durante o atraso, terá também de apresentar provas destas despesas, tais como recibos ou facturas.

Finalmente, poderá ter de fornecer informações sobre a duração do atraso e a distância do voo para determinar o seu direito a indemnização.

Qual é o procedimento para reclamar uma indemnização por um voo atrasado?

Para apresentar uma reclamação de indemnização ao abrigo do Regulamento CE 261/2004, pode fazê-lo através do formulário de reclamação em linha.

Tratamos dos procedimentos para a obtenção de indemnizações das companhias aéreas em caso de atrasos ou cancelamentos de voos.

Para apresentar o sua reclamação, só precisa de fornecer alguns detalhes essenciais, como por exemplo:
  • número do voo e a companhia aérea
  • número de reserva
  • documento de identidade
  • cartão de embarque
Em seguida, tomaremos todas as medidas necessárias para obter a compensação prevista no Regulamento CE 261/2004.
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Perguntas mais freqüentes:

✈️ Quando se pode reclamar um voo da ?

Tem o direito de reclamar um voo da nestes casos:

  • O Vôo atrasou mais de 3 horas
  • O Voo cancelado menos de 14 dias antes da partida
  • Overbooking

Em 98% dos casos, conseguimos a compensação.

Descubra se tem direito a compensação.

💰 Qual é o valor da compensação da ?

O valor da compensação depende da rota do voo:

  • 250 € para voos até 1.500 km;
  • 400 € para voos entre 1.500 y 3.500 km;
  • 600 € para voos mais de 3.500 km.

Calcule sua compensação agora, com apenas um clique!

⏰ Durante quanto tempo tenho para apresentar uma reclamação ?

Dependendo da sede da companhia aérea, pode reclamar por incidentes de voo de voos até 6 anos atrás:

  • Reino Unido e Irlanda: 6 anos
  • França e Espanha: 5 anos
  • Dinamarca e Alemanha: 3 anos
  • Itália: 2 anos

Verifique a compensação que é devida.

Não hesite em consultar o verificador de voo DelayFlight24 para saber a compensação a que tem direito.

🔎 Como posso saber se o meu voo tem direito a compensação?

Se o seu voo tiver sido atrasado por mais de 3 horas, cancelado ou com overbooking, poderá ter direito a uma indemnização.

Pode introduzir os seus dados no formulário online para verificar o seu voo.

Verifique o seu voo aqui.

✏️ Como fazer uma reclamação ?

Para apresentar uma reclamação pode preencher o formulário online.

Dentro de alguns minutos processaremos o seu pedido de reclamação e mantê-lo-emos actualizado até receber a sua indemnização.

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💸 Quanto demora em pagar a compensação?

O tempo médio para obter uma compensação a partir da é de aproximadamente 90 dias

Iremos mantê-lo informado ao longo de todo o processo.

Envie aqui a sua reclamação.